domingo, 14 de junho de 2009

Advogados Admiráveis

Advogados Admiráveis:

Na época da ditadura Vargas o político comunista Luiz Carlos Prestes estava preso nos porões da ditadura, sofrendo torturas inomináveis.

A defesa de Prestes era dificílima, tendo em conta que a ditadura teve o cuidado de varrer do arcabouço jurídico brasileiro, quaisquer dispositivo legal que pudesse se útil na defesa do líder comunista. Inclusive o Hábeas Corpus.

Além disto, o advogado que se atrevesse a patrocinar um “criminoso político”, ficava marcado e sofria todo tipo de coação, inclusive a possibilidade da própria prisão.

No universo dos advogados da época, somente um, aceitou a incumbência: Dr. Sobral Pinto.

A aceitação da causa pelo Dr. Sobral causou enorme estranheza no meio forense e político, já que ele era considerado um homem de direita, um católico fervoroso e avesso à teoria comunista.

Com a causa na mão e sem nenhum direito na manga, era vital que viabilizasse a liberdade de Prestes, sob pena de ele morrer, precocemente, sob as torturas medievais impostas a ele.

Vendo desamparado pela Lei dos homens, o ilustre Advogado teve uma idéia original. Alegou em defesa de seu cliente o contido nos artigos 3º. do Decreto Lei nº. 4645/1934 que estabeleciam medidas de proteção aos animais. A famosa Lei de Proteção aos Animais.

Foi um escândalo. A tese da defesa ganhou repercussão em todo o mundo civilizado. Constrangeu Juizes e o Ministério Público; escancarou as entranhas da ditadura.

Não tendo como lidar com o enorme constrangimento, Vargas decidiu libertar Luiz Carlos Prestes.

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