Celeuma do Ronaldo João:
Sobre a celeuma da legalidade ou não do Dr. Ronaldo acumular as duas funções (vice-prefeito e Deputado Estadual) simultaneamente, penso que tal atitude é ilegal pelo seguinte:
O Art. 55, II, d da Constituição Federal veda esta possibilidade apenas para Deputados Federais e Senadores. Ou seja, a norma é aplicável somente para os parlamentares federais, eis que é expressa.
No entanto a Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 57, II, d) dispõe que o deputado não pode, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Em vista disto tenho por mim que o Dr. Ronaldo terá que optar por qual dos cargos pretende continuar. O de Vice-Prefeito ou o de Deputado Estadual, não sendo possível a simultaneidade, mesmo com renúncia de um dos vencimentos.
quinta-feira, 16 de julho de 2009
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